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Fundo Garantidor de Créditos

Entenda o Fundo Garantidor de Créditos, proteção para seus investimentos em bancos. Saiba limites, regras e como ele garante seu dinheiro em caso de falência.

Definição atualizada

O que é Fundo Garantidor de Créditos?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege depositantes e investidores contra a quebra de instituições financeiras associadas. Ele garante a devolução de valores aplicados em produtos como conta corrente, poupança, CDB, LC, LCI, LCA e depósitos a prazo, até o limite regulamentar, funcionando como uma rede de segurança para o seu dinheiro.

A cobertura é por CPF ou CNPJ por instituição financeira, limitada a R$ 250 mil por conglomerado. Isso significa que, se você tiver R$ 200 mil em uma poupança e mais R$ 100 mil em um CDB do mesmo banco, o total protegido será de até R$ 250 mil, e os R$ 50 mil restantes não terão garantia. O mecanismo é acionado automaticamente em casos de liquidação ou intervenção do banco.

Para ter direito à proteção, basta que a instituição seja associada ao FGC – a grande maioria dos bancos, cooperativas e corretoras no Brasil integram o sistema. Você pode consultar a lista no site oficial do FGC. Vale lembrar que produtos como ações, fundos de investimento, títulos públicos e previdência privada não são cobertos pelo Fundo, pois têm outros mecanismos de proteção.

Perguntas frequentes

O que é o Fundo Garantidor de Créditos?

É uma entidade que protege os recursos depositados ou investidos por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras associadas, garantindo a restituição de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ em caso de falência ou intervenção do banco.

Quais aplicações têm a proteção do FGC?

Estão cobertos depósitos à vista (conta corrente), poupança, CDB, RDB, LC, LCI, LCA, letras de câmbio, depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos públicos federais, desde que emitidos por instituições associadas.

O FGC cobre mais de R$ 250 mil se eu tiver contas em bancos diferentes?

Sim. O limite de R$ 250 mil é aplicado por CPF (ou CNPJ) por instituição financeira. Se você tem R$ 250 mil em poupança no banco A e mais R$ 250 mil em CDB no banco B, ambos os valores estarão integralmente protegidos, pois a cobertura é independente para cada conglomerado.